Seguro Carta Verde

Viaje com tranquilidade pelas estradas sul-americanas. O Seguro Carta Verde é destinado a veículo particular ou alugado de terceiros que percorre os países do Mercosul: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Garante indenização por danos materiais ou pessoais a terceiros não transportados pelo veículo. Além disso, assegura reembolso ao terceiro por fatos ocorridos durante a vigência do seguro. Vale lembrar que essa cobertura abrange apenas eventos ocorridos fora do país onde o veículo foi matriculado. Em casos de sinistro, o cliente deve acionar a Porto Seguro e disponibilizar 1 cópia da Carta Verde ao terceiro para acionamento em seu país.

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Quem tem o direito à cobertura do Seguro Carta Verde?
Terceiros que foram prejudicados pelo acidente, excluindo passageiros do veículo segurado, ascendentes, cônjuges, irmãos do segurado, ele próprio ou pessoas que dependam economicamente ou residam com eles.

As disposições dessa cobertura são aplicadas nos países integrantes do Mercosul e somente a eventos ocorridos fora do território nacional.

Com ele você tem:  

• Viagens mais tranquilas com a proteção exigida pelo Mercosul  
• Melhor serviço e o menor preço
• Pagamento à vista via PIX ou 
cartão de crédito
• Diversas opções de períodos de contratação/vigência 
• Emissão no ato com envio de 
certificado digital por e-mail e WhatsApp

Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório?

Para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, bicicletas motorizadas, reboques e motor homes matriculados e/ou registrados no Brasil, ao ingressarem, em viagem internacional, nos países membros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).


Quais são os veículos considerados “automóveis de passeio”?

Equiparam-se a automóveis de passeio, quando NÃO estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula:  vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte. 


Quais as coberturas do seguro Carta Verde?

O seguro cobre morte e/ou danos pessoais e despesas médico-hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados: pelos veículos segurados; por seus reboques; por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques. NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.


Quais os valores de indenização?


Morte, despesas médico-hospitalares e/ou danos pessoais, até U$ 40.000,00 por pessoa, até o limite máximo de U$ 200.000,00; Danos materiais, até U$ 20.000,00 por terceiro, até o limite máximo de U$ 40.000,00.

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