Quem tem o direito à cobertura do Seguro Carta Verde?
As disposições dessa cobertura são aplicadas nos países integrantes do Mercosul e somente a eventos ocorridos fora do território nacional.
Com ele você tem:
• Viagens mais tranquilas com a proteção exigida pelo Mercosul
• Melhor serviço e o menor preço
• Pagamento à vista via PIX ou
cartão de crédito
• Diversas opções de períodos de contratação/vigência
• Emissão no ato com envio de
certificado digital por e-mail e WhatsApp
Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório?
Para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, bicicletas motorizadas, reboques e motor homes matriculados e/ou registrados no Brasil, ao ingressarem, em viagem internacional, nos países membros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).
Quais são os veículos considerados “automóveis de passeio”?
Equiparam-se a automóveis de passeio, quando NÃO estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula: vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte.
Quais as coberturas do seguro Carta Verde?
O seguro cobre morte e/ou danos pessoais e despesas médico-hospitalares e danos materiais causados a terceiros não transportados: pelos veículos segurados; por seus reboques; por objetos transportados nos veículos ou nos seus reboques. NÃO estão cobertos danos causados aos passageiros, ao motorista/condutor, e ainda ao próprio veículo.
Quais os valores de indenização?
Morte, despesas médico-hospitalares e/ou danos pessoais, até U$ 40.000,00 por pessoa, até o limite máximo de U$ 200.000,00; Danos materiais, até U$ 20.000,00 por terceiro, até o limite máximo de U$ 40.000,00.